O AMPARO LEGAL A PSICANALISE E AOS PSICANALISTAS
O PSICANALISTA É AMPARADO PELA CBO – CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES
A atividade de Psicanalista é considerada uma ocupação, conforme estabelecido pela Portaria nº 397, de 09/10/2002, do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, editada pelo Ministro Paulo Jobim Filho, vigente até hoje, que aprovou a CBO, determinando um código específico para identificar e classificar as diversas atividades de trabalho em todas as áreas, e dentre essas, a atividade de Psicanalista/analista.
Segundo a CBO MINISTÉRIO DO TRABALHO – O Psicanalista atua sob o código – CBO 2515-50 – conforme listagem abaixo:
2515 – Psicólogos e psicanalistas
251550 – Psicanalista – Sinônimo do CBO – 2515-50 – Analista (psicanálise)
Fonte: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/
pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf- Acesso em 20/04/20 as 14:83.
Entende-se por ocupação o trabalho usual de uma pessoa, especialmente aquela que provê seus meios de sustentação: “A ocupação de uma pessoa é o trabalho desenvolvido por ela, independentemente da indústria em que esse trabalho é realizado e do Status que o emprego confere ao indivíduo” (DICIONÁRIO DE CIÊNCIAS SOCIAIS: 1986 p.829 apud WOLECK, s/d, p.14). Bohoslavsky (1991, p.55).
Fonte: mtecbo.gov.br
O PSICANALISTA É AMPARADO PELA AMS- ASSISTÊNCIA MULTIDICIPLINAR DE SAÚDE
Os psicanalistas estão habilitados pela AMS para a realização de Psicoterapia sob o código: Psicanalista AMS 257157
Fonte:https://ams.petrobras.com.br/
portal/ams/beneficiario/
psicoterapeutica.htm.Acesso em 20/04/20 as 14:20.
A PRÁTICA DA PSICANÁLISE COMO PROFISSÃO LIVRE E SUA FORMAÇÃO NO BRASIL
A Constituição Federal, em seu art. 153, § 23, dispõe: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer.”.
Liberdade de Trabalho:
“Direito consagrado (§ 23º do artigo 153 da Constituição de 1969) razão pela qual, não consta da nova Constituição, no texto, introdução ou novidade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
O vigente texto constitucional demonstra de maneira clara e incontestável a liberdade de qualquer trabalho, ofício ou profissão, e veda o Poder Público de criar normas ou estabelecer critérios que sirvam de entraves ao exercício de qualquer profissão, função ou ofício estabelecidos com fins lícitos (Artigo 5º inciso XIII da Constituição Federal” – Dr. Francisco Bruno Neto São Paulo, SP Advogado, Professor Universitário, Assessor Parlamentar).
AMPARO LEGAL À PSICANÁLISE
Jurisprudências
No Brasil e no mundo, a Psicanálise é exercida livremente (não regulamentada), contudo sob critérios éticos bastante rígidos. No Brasil, seu exercício se dá de acordo com o artigo 5. º, incisos II e XIII da Constituição Federal.
Sobre a legalidade da prática profissional psicanalítica, veja o Parecer do Conselho Federal de Medicina, Processo Consulta 4.048/97 de 11/02/98. E também o Parecer 309/88 da Coordenadoria de Identificação Profissional do Ministério do Trabalho, o Parecer nº 59/2000 do Ministério Público Federal e da Procuradoria da República, do Distrito Federal.
Com base no CBO nº. 2515-50 (classificação Brasileira de Ocupação) do Ministério do Trabalho, a ocupação psicanalítica segue princípios, processos e procedimentos definidos pelas instituições formadoras (Sociedades), podendo o psicanalista ter diferentes formações em nível de 3º grau ou graduação compatível em diferentes áreas de atuação como engenheiros, médicos, filósofos, psicólogos, teólogos etc.).
QUESTÕES RELATIVAS AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA PSICANÁLISE
PARECER CREMERJ Nº 84/00, afirma que a Psicanálise é uma atividade assistencial que não é privativa de uma determinada profissão. Sua prática deve se orientar pelas determinações das diversas instituições responsáveis pela formação psicanalítica dos postulantes que a elas se filiarem. Recomenda que a Psicanálise não deva ser regulamentada pelo poder público, cabendo às diferentes sociedades ou associações psicanalíticas o papel de estabelecer os critérios que considerem adequadas para o exercício da atividade. CREMERJ – CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
PORTARIA Nº 397, DE 09 DE OUTUBRO DE 2002
Aprova a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO/2002, para uso em todo território nacional e autoriza a sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º – Aprovar a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, versão 2002, para uso em todo o território nacional.
Art. 2º – Determinar que os títulos e códigos constantes na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO/2002, sejam adotados;
I. Nas atividades de registro, inscrição, colocação e outras desenvolvidas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE);
II. Na Relação anual de Informações Sociais – (RAIS);
III. Nas relações dos empregados admitidos e desligados – CAGED, de que trata a Lei Nº 4923, de 23 de dezembro de 1965;
IV. Na autorização de trabalho para mão-de-obra estrangeira;
V. No preenchimento do comunicado de dispensa para requerimento do benefício Seguro Desemprego (CD);
VI. No preenchimento da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS no campo relativo ao contrato de trabalho;
VII. Nas atividades e programas do Ministério do Trabalho e Emprego, quando for o caso;
Art. 3º – O Departamento de Emprego e Salário -DES da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego deste Ministério baixará as normas necessárias à regulamentação da utilização da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Parágrafo único. Caberá à Coordenação de Identificação e Registro Profissional, por intermédio da Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações, atualizar a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO procedendo às revisões técnicas necessárias com base na experiência de seu uso.
Art. 4º – Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) são de ordem administrativa e não se estendem às relações de emprego, não havendo obrigações decorrentes da mudança da nomenclatura do cargo exercido pelo empregado.
Art. 5º – Autorizar a publicação da Classificação Brasileira de Ocupação – CBO, determinando que o uso da nova nomenclatura nos documentos oficiais a que aludem os itens I, II, III e V, do artigo 2º, será obrigatória a partir de janeiro de 2003.
Art. 6º – Fica revogada a Portaria nº 1.334, de 21 de dezembro de 1994.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO JOBIM FILHO – Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
ÁREAS DE COMPETÊNCIA DA PSICANÁLISE
De acordo com o CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) número: 2515-50 do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, é da competência do profissional Psicanalista:
Avaliar comportamentos individual, grupal e instrumental. TRIAR casos, entrevistar pessoas, levantar dados pertinentes, observar pessoas e situações e problemas, escolher o instrumento de avaliação, aplicar instrumento de avaliação, sistematizar informações, elaborar diagnósticos, elaborar pareceres, laudos e perícias, responder a quesitos técnicos judiciais, devolver resultados (devolutiva).
Analisar, tratar indivíduos, grupos e instituições. Propiciar espaço para acolhimento de vivências emocionais, oferecer suporte emocional, tornar consciente e inconsciente, propiciar a criação de vínculos paciente-terapeuta, interpretar conflitos e questões, promover o desenvolvimento das relações interpessoais, promover desenvolvimento da percepção interna, mediar grupos, família e instituições para solução de conflitos, dar aula.
Orientar indivíduos, grupos e instituições. Propor alternativas para solução de problemas, informar sobre o desenvolvimento do psiquismo humano, aconselhar pessoas, grupos e famílias, orientar grupos profissionais, orientar grupos específicos (pais, adolescentes, etc., assessorar instituições.)
Acompanhar indivíduos, grupos e instituições. Acompanhar impactos em intervenções, acompanhar o desenvolvimento e a evolução do caso, acompanhar o desenvolvimento de profissionais sem formação e especialização acompanhar resultados de projetos, particular de audiências.
Educar indivíduos, grupos e instituições. Estudar caso em grupo, apresentarem estudos de caso, ministrar aulas, supervisionar profissionais da área e de áreas afins, realizar trabalhar para desenvolvimento de competência e habilidades profissionais, formar psicanalistas, desenvolver cursos para grupos específicos,
confeccionar manual educativo, desenvolvimento de aspectos cognitivos, acompanhar resultados de curas, treinamento.
Desenvolver pesquisas experimentais, teóricos e clínicas. Investigar o psiquismo humano, investigar o comportamento individual e grupal e institucional, definir o problema e objetivos, pesquisar bibliografias, definir metodologia de ação, estabelecer parâmetros de pesquisas, construir instrumentos de pesquisas, coletar dados, organizar dados, copiar dados, fazer leitura de dados, integrar produtos de estudos de caso.
Coordenar equipes de atividade de áreas afins. Planejar as atividades da equipe, programar atividades gerais, programar atividades da equipe, distribuir tarefas a equipe, trabalhar a dinâmica da equipe, monitorar atividades das equipes, preparar reuniões, coordenar reuniões, coordenar grupos de estudos, organizar eventos, avaliar propostas e projetos, avaliar e executar as ações.
Participar de atividades para consenso e divulgação profissional. Participar de palestras, debates, entrevistas, seminários, simpósio, participar de reuniões científicas (Congressos, etc.), publicar artigos, ensaios de livros científicos, participar de comissões técnicas, participar de conselhos municipais, estaduais e federais, participar de entidades de classe, participar de evento junto aos meios de comunicação, divulgar práticas do psicólogo e do psicanalista, fornecer subsídios ás estratégicas organizacionais, fornecer subsídios à formação de políticas organizacionais, buscar parceiras, ética e organizacional.
Realizar tarefas administrativas. Redigir pareceres, redigir relatório, agenciar atendimentos, receber pessoas, organizar prontuários, criar cadastros, redigir ofícios, memorandos e despachos, compor reuniões administrativas técnicas, fazer levantamento estático, comprar material técnico, prestar contas.
Demonstrar competências pessoais. Manter sigilo, cultivar a ética, demonstrar ciência sobre o código de ética profissional, demonstrar ciência sobre a legislação pertinente, demonstrar bom senso, respeitar os limites de atuação, demonstrar continência (acolhedor), demonstrar interesse pela pessoa, ser humano, ouvir ativamente (saber ouvir), manter atualizado contornar situações adversas, respeitar valores e crenças dos clientes, demonstrar capacidade de observação, demonstrar habilidade de questionar, amar a verdade, demonstrar autonomia de pensamento, demonstrar espírito crítico, respeitar os limites do cliente e tomar decisões em situação de pressão.
Descrição Sumária. Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam os distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social elucidando conflitos e questões e acompanhamento o paciente durante o processo de tratamento ou cura; investigam fatores inconscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas que coordenam equipes e atividades de áreas afins.
CONCLUSÃO
A Psicanálise possui amparo legal para atuar e ser exercida. Tem relação de compatibilidade lógica com as ciências, epistemologia científica e histórica bem estruturada e reconhecida internacionalmente, ao longo dos seus 125 anos de existência, sempre de forma laica e livre. Conforme as legislações vigentes, Portarias, Pareceres do Conselho Federal de Medicina, Conselho Federal de Psicologia RJ, e da CBO do Ministério do Trabalho sanamos as dúvidas dos Psicanalistas e/ou interessados na Psicanálise.
Trabalho produzido pelo Dr. Manoel Dias de Oliveira/ Fonte: https://miesperanza.jusbrasil.com.br/
artigos/267362613/o-amparo-legal-a psicanalise-e-aos-psicanalistas-no-brasil. Acesso em 20/04/20 as 13:50
Me. Ps. Delmo Gonçalves
Diretor Executivo/ Psicanalista Clínico/
CEI- Centro de Especializações Integradas/Associação Especializações Integradas